Boletins de ocorrência

Fonte: WikiLAI
Revisão em 10h50min de 5 de novembro de 2021 por Fiquemsabendo (discussão | contribs) (exemplo adicionado)
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Boletim de ocorrência - ou B.O. - é um documento policial por meio do qual o cidadão comunica um crime à autoridade policial. Geralmente, é registrado em uma delegacia de Polícia Civil. Com base nesses registros são produzidas estatísticas de criminalidade e gerados outros indicadores de segurança pública, violação de direitos humanos e civis. Em alguns Estados, essas estatísticas são disponibilizadas por transparência ativa, mas podem ser obtidas também por meio de pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI).

Inclusive, a decisão judicial ou administrativa que impede a imprensa de acessar dados públicos com base no possível uso que se fará dos mesmos configura censura - foi o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso do Grupo Folha, que fora impedido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de acessar lista dos registros de entrada de corpos nas unidades do IML no município de São Paulo[1]. Ainda, o STJ referiu que a existência de portal que eventualmente forneça essas informações não afasta o direito líquido e certo de obtê-las a pedido.

Dicas de acesso

O registro completo de um boletim de ocorrência pode conter dados pessoais, como endereço e telefone da vítima ou ainda dados sensíveis ou íntimos, por isso o mais comum é que os órgãos de segurança forneçam apenas dados quantitativos sobre o número de registros feitos em um determinado local ou de determinado tipo de crime. A Fiquem Sabendo já abriu séries históricas sobre denúncias de violência doméstica contra mulheres[2], crimes de injúria racial[3], homofobia[4] e também denúncias ao Disque 100 sobre diversas violações aos direitos humanos[5].

Em parceria com a Gênero e Número[6], a Fiquem Sabendo também mostrou, a partir de registros de ocorrência, que casos de abuso em aplicativos de relacionamento aumentaram em São Paulo. Conforme a apuração, em 2018, a cada três dias uma ocorrência foi registrada, em média, no total foram 113 casos naquele ano. Em 2014, o primeiro ano analisado na reportagem, foram 32 ocorrências. O aumento no período foi de 253% registros ligados aplicativos como Tinder, Badoo, POF, Happn e Grindr.

EUA: Crimes de ódio

Nos Estados Unidos, a ProPublica liderou uma mobilização com mais de 200 veículos de comunicação e coletou mais de 6 mil registros de crimes de ódio[7] pelo país inteiro. O conglomerado investiu em pedidos de acesso à informação em massa, para órgãos como o FBI (a polícia federal americana), para os 50 estados americanos e mais de 20 cidades. A busca permitiu contestar estatísticas oficiais a partir da análise dos boletins de ocorrência, conforme relatou a coordenadora do projeto, Rachel Glickhouse, em entrevista à Fiquem Sabendo[8]: “Durante esse processo, descobrimos a importância de pedir o boletim de ocorrência para os crimes de ódio, porque os dados são só uma vista de cima. Para descobrir realmente o que está sendo denunciado, precisamos ver o boletim”.

Modelos de pedidos

Pedido específico

Se você tem informações sobre como a Secretaria de Segurança Pública do seu Estado organiza os registros, você pode fazer levantamentos mais específicos, como este que a Fiquem Sabendo registrou em São Paulo, por exemplo:

Solicito boletins de ocorrência registrados em todo o Estado de [nome da UF], por qualquer crime tipificado, cuja vítima seja uma mulher, e cujo local seja residência (apartamento, imovel, casa, etc), no período [mês e ano]. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos).

Pedido abrangente

Para solicitações mais abrangentes, siga este modelo:

Solicito dados de registros de ocorrências no período de [mês e ano] no Estado de [nome da UF] detalhados por: tipo de ocorrência, data da ocorrência, município da ocorrência, gênero da vítima, e demais especificações disponíveis. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos).

Veja também

Referências externas

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