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A espera por vagas na educação infantil é uma realidade em muitas cidades brasileiras. Se sua cidade não publica [[dados abertos]] sobre a fila de espera por vagas em creches, é possível solicitar informações fazendo um [[pedido de informação]] à Secretaria Municipal de Educação, que é a esfera do poder responsável pela educação infantil.
 
A espera por vagas na educação infantil é uma realidade em muitas cidades brasileiras. Se sua cidade não publica [[dados abertos]] sobre a fila de espera por vagas em creches, é possível solicitar informações fazendo um [[pedido de informação]] à Secretaria Municipal de Educação, que é a esfera do poder responsável pela educação infantil.
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Segundo a legislação, a matrícula em creche não é obrigatória - no Brasil, é obrigatório frequentar uma escola de 4 a 17 anos<ref>http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2013/lei/l12796.htm</ref> -, mas os municípios, que são os responsáveis pela oferta de educação infantil, devem garantir vagas suficientes para atender à demanda.
  
 
==Casos concretos==
 
==Casos concretos==

Revisão das 20h55min de 16 de novembro de 2021

Este verbete faz parte da seção LAI na Educação, produzida com apoio da Jeduca

A espera por vagas na educação infantil é uma realidade em muitas cidades brasileiras. Se sua cidade não publica dados abertos sobre a fila de espera por vagas em creches, é possível solicitar informações fazendo um pedido de informação à Secretaria Municipal de Educação, que é a esfera do poder responsável pela educação infantil.

Segundo a legislação, a matrícula em creche não é obrigatória - no Brasil, é obrigatório frequentar uma escola de 4 a 17 anos[1] -, mas os municípios, que são os responsáveis pela oferta de educação infantil, devem garantir vagas suficientes para atender à demanda.

Casos concretos

No Distrito Federal, por exemplo, o G1 identificou que 14 mil crianças esperavam por uma vaga em creche pública em 2021[2]. O levantamento foi feito a partir de pedidos com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Em São Paulo, é possível acompanhar o tempo médio de espera por uma vaga no portal de dados abertos do município[3].

Uma das estratégias adotadas por prefeituras para suprir a falta de vagas em creches públicas é alugar vagas em instituições privadas de educação infantil, por meio de convênios, como é o caso de Porto Alegre[4]. Nesses casos, é possível investigar as condições desses contratos. Em São Paulo, foram identificados alugueis superfaturados de creches conveniadas à prefeitura, conforme noticiado pela Folha de S. Paulo[5] em 2019.

Contratos e pagamentos são de transparência ativa obrigatória, conforme a Lei de Acesso à Informação (LAI), pois envolvem gastos públicos e contratação de serviços com dinheiro público. Dessa forma, é possível buscar informações no portal da transparência de sua cidade. Registrar um pedido de informação para obter dados mais detalhados também é uma opção.

Modelos de pedidos

Para fila de espera em creches

Solicito acesso a informações sobre o número de estudantes aguardando vaga em creches públicas por mês e por bairro no período de [mês, ano]  a [mês, ano]. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos). Destaca-se que não estão sendo solicitados dados pessoais ou de identificação das crianças ou de suas famílias, apenas dados quantitativos sobre a lista de espera na educação infantil.

Para gastos com aluguel ou compra de vagas

Quanto à compra ou aluguel de vagas em creches pelo município, favor informar o número de vagas contratadas por instituição de educação infantil e os valores pagos pelo poder público por mês a cada instituição, no período de [mês, ano] a [mês, ano]. Requisito que os dados sejam fornecidos em formato aberto (planilha em *.xls, *.csv,*.ods, etc), nos termos do art. 8o, §3o, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 em: https://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos). Destaca-se que não estão sendo solicitados dados pessoais ou de identificação das crianças ou de suas famílias, apenas dados quantitativos sobre os valores pagos pela prefeitura a instituições privadas de educação.

Veja também

Referências externas

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