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Resultados de provas e avaliações de concursos públicos podem ser alvos de [[Pedido de informação|pedidos de informação]], conforme [[Precedente|precedentes]] da [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União (CGU)]]. Em decisões anteriores, a CGU indicou que a disponibilização de notas dos candidatos ''“está diretamente relacionada à promoção dos controles administrativo e social da Administração Pública, não havendo portanto motivos para sua não concessão”''<ref name=":0">http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/23480030402201310_CGU.pdf#search=aprovados%20concurso</ref>.
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O entendimento consta no julgamento de um recurso a pedido de lista nominal dos candidatos, com suas respectivas notas finais, no vestibular para Medicina da Universidade de Brasília (UnB) em 2013/2. Na decisão, a CGU menciona outro precedente, uma decisão de 2013 em que determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) disponibilizasse os nomes e notas de todos os candidatos que realizaram concurso vestibular, independentemente de aprovação ou não<ref>Controladoria-Geral da União, Recurso de acesso à informação de NUP 23480.018458/2012-15, julgado em 02 de abril de 2013</ref>. A CGU reitera ainda que ''“o vestibular é um concurso público”'', portanto o cidadão tem o direito de saber a pontuação de cada um dos selecionados para vagas em universidades púbicas.
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O precedente pode ser anexado ao seu pedido inicial ou a um [[recurso]], caso o acesso seja negado. Vale argumentar, com base no precedente da CGU, que a divulgação cumpre diversas finalidades: ''“(i) permitir que os candidatos aprovados fora do número de vagas decidam a respeito da interposição de recursos administrativos ou judiciais; (ii) permitir o preenchimento de vagas em caso de desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas; (iii) permitir o [[controle social]] e administrativo sobre a correta nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas”''<ref name=":0" />.
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Se o acesso for negado alegando [[sigilo]] de dados pessoais, você pode ressaltar que a publicação apenas dos nomes e das notas dos concorrentes não implica em violação do direito à intimidade e à privacidade, por não se tratar de divulgação de endereço, CPF ou características sociais, que devem ser preservadas.
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''Solicito acesso à lista nominal de todos os candidatos, com suas respectivas notas finais, no [concurso de interesse, com o máximo detalhamento]. A publicação é necessária para possibilitar que os candidatos aprovados fora do número de vagas decidam a respeito da interposição de recursos administrativos ou judiciais; permitir o preenchimento de vagas em caso de desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas e garantir o controle social e administrativo sobre a correta nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas. Tais argumentos foram reconhecidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) em decisões anteriores, como no NUP 23480.030402/2013-10, para o fornecimento das informações. Destaca-se que a publicação de nomes e notas dos concorrentes não implica em violação do direito à intimidade e à privacidade, por não se tratar de divulgação de endereço, CPF ou características sociais protegidos por sigilo.''
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* [[Fraudes em cotas]]
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* [[Precedente]]
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* [[Sigilo]]
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'''Referências externas'''

Revisão das 16h22min de 23 de junho de 2021

Resultados de provas e avaliações de concursos públicos podem ser alvos de pedidos de informação, conforme precedentes da Controladoria-Geral da União (CGU). Em decisões anteriores, a CGU indicou que a disponibilização de notas dos candidatos “está diretamente relacionada à promoção dos controles administrativo e social da Administração Pública, não havendo portanto motivos para sua não concessão”[1].

O entendimento consta no julgamento de um recurso a pedido de lista nominal dos candidatos, com suas respectivas notas finais, no vestibular para Medicina da Universidade de Brasília (UnB) em 2013/2. Na decisão, a CGU menciona outro precedente, uma decisão de 2013 em que determinou que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) disponibilizasse os nomes e notas de todos os candidatos que realizaram concurso vestibular, independentemente de aprovação ou não[2]. A CGU reitera ainda que “o vestibular é um concurso público”, portanto o cidadão tem o direito de saber a pontuação de cada um dos selecionados para vagas em universidades púbicas.

O precedente pode ser anexado ao seu pedido inicial ou a um recurso, caso o acesso seja negado. Vale argumentar, com base no precedente da CGU, que a divulgação cumpre diversas finalidades: “(i) permitir que os candidatos aprovados fora do número de vagas decidam a respeito da interposição de recursos administrativos ou judiciais; (ii) permitir o preenchimento de vagas em caso de desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas; (iii) permitir o controle social e administrativo sobre a correta nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas”[1].

Se o acesso for negado alegando sigilo de dados pessoais, você pode ressaltar que a publicação apenas dos nomes e das notas dos concorrentes não implica em violação do direito à intimidade e à privacidade, por não se tratar de divulgação de endereço, CPF ou características sociais, que devem ser preservadas.


Modelo de pedido

Solicito acesso à lista nominal de todos os candidatos, com suas respectivas notas finais, no [concurso de interesse, com o máximo detalhamento]. A publicação é necessária para possibilitar que os candidatos aprovados fora do número de vagas decidam a respeito da interposição de recursos administrativos ou judiciais; permitir o preenchimento de vagas em caso de desistência de candidatos aprovados dentro do número de vagas e garantir o controle social e administrativo sobre a correta nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas. Tais argumentos foram reconhecidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) em decisões anteriores, como no NUP 23480.030402/2013-10, para o fornecimento das informações. Destaca-se que a publicação de nomes e notas dos concorrentes não implica em violação do direito à intimidade e à privacidade, por não se tratar de divulgação de endereço, CPF ou características sociais protegidos por sigilo.


Verbetes relacionados


Referências externas

  1. 1,0 1,1 http://buscaprecedentes.cgu.gov.br/busca/dados/Precedente/23480030402201310_CGU.pdf#search=aprovados%20concurso
  2. Controladoria-Geral da União, Recurso de acesso à informação de NUP 23480.018458/2012-15, julgado em 02 de abril de 2013