CAR - Cadastro Ambiental Rural

Fonte: WikiLAI
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O Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pela Lei nº 12.651/2012, é um registro público eletrônico nacional obrigatório para todos os imóveis rurais. O Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, desde 2023, é quem gerencia o CAR, que reúne informações ambientais das propriedades, como Áreas de Preservação Permanente (APP), Reservas Legais, vegetação nativa e áreas consolidadas.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental do imóvel rural e inclui dados do proprietário ou responsável, documentos de posse ou propriedade, e informações georreferenciadas detalhadas sobre o uso do solo e áreas protegidas.

O CAR é obrigatório para todo proprietário ou possuidor de imóvel rural, seja pessoa física ou jurídica. O cadastro também é obrigatório para quem tem terras em área de preservação ou exploração agrícola.

Não existe um limite mínimo para o registro no CAR, mesmo pequenas propriedades ou terrenos destinados à agricultura familiar precisam do cadastro. Pequenos produtores e proprietários de terras com até 4 módulos fiscais (área que varia conforme o município) têm um tratamento diferenciado e simplificado na análise e no processo de regularização. No entanto, se forem áreas maiores, a análise pode ser mais detalhada, especialmente se envolver áreas de preservação ou exploração de recursos naturais.

Como acessar dados

O primeiro passo é acessar o site do Serviço Florestal Brasileiro. Na seção Áreas Institucionais por Regularização Ambiental, selecione Portal CAR. Em seguida, acesse consulta pública. Depois, você poderá conferir a quantidade de imóveis cadastrados na plataforma, divididos por estado.

Você também pode ter acesso aos dados na página do CAR e baixá-los em formato dbf, fix, prj, shp, que são típicos de dados geoespaciais usados em Sistemas de Informação Geográfica (SIG), como o software ArcGIS ou QGIS. Nessa página, constam dados detalhados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) por estado e município. Esses dados incluem informações divididas da seguinte forma: perímetros dos Imóveis (delimitação total da propriedade ou posse rural no mapa); área de preservação permanente (representam áreas protegidas por lei, como margens de rios, encostas e nascentes); remanescente de vegetação nativa (porção do imóvel onde ainda existe vegetação original (mata nativa, cerrado etc.); reserva legal (parte obrigatória do imóvel rural que deve ser conservada com vegetação nativa) etc.

No site do CAR, também é possível acessar a lista dos contatos dos órgãos estaduais responsáveis por fazer esse registro. Basta acessar aqui.

Modelo de pedido

Com base na Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, solicito dados sobre imóveis cadastrados ao Serviço Florestal Brasileiro do Ministério do Meio Ambiente, no período entre [DD/MM/AAAA] e [DD/MM/AAAA] ou na maior série histórica possível, em [NOME DA REGIÃO OU UF], vinculados a agricultores ou comunidades quilombolas. Peço que as informações sejam detalhadas por: município e UF, área total, status da inscrição e se há vínculo com programas públicos. Solicito os dados em formato aberto (CSV ou XLSX).

Casos concretos

Na edição #89 da Don´t LAI To Me, a Fiquem Sabendo destacou uma importante conquista: após denúncia da organização, o Tribunal de Contas da União (TCU) acatou as queixas e determinou a abertura de dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com pressão via LAI feita pela FS, o governo federal passou a divulgar mensalmente, em planilhas abertas, informações detalhadas sobre os imóveis rurais — como área, localização, status do cadastro, adesão ao PRA e mais. Antes, era possível acessar apenas o número de registros por município. A medida amplia a transparência sobre possíveis irregularidades fundiárias e ambientais, embora os dados pessoais dos donos (nome e CPF) sigam vetados na maioria dos estados.

A série "Brasil, país que grila" produzida em parceria entre O Joio e O Trigo e De Olho nos Ruralistas, e divulgada em abril de 2022, expôs casos de conflitos de interesse, trabalho escravo, invasão de terras indígenas e violência contra comunidades tradicionais. A pesquisa também constatou que 66% dos entrevistados estão no município há menos de dez anos, não sendo, portanto, beneficiários originais da reforma agrária. O estudo verificou ainda um alto índice de descumprimento em relação à Moratória da Soja dentro dos PAs, de 26,5% em comparação aos 8,9% aferidos fora dos assentamentos.

Segundo a reportagem "Fazendeiros mudam área declarada de propriedades e 'apagam' registros de desmate" da Repórter Brasil, divulgada em outubro de 2024, proprietários de terras na Amazônia Legal têm alterado o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de suas propriedades e, como consequência, eliminado do perímetro declarado registros de infrações ambientais como embargos do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e sobreposições com Terras Indígenas. A reportagem revela que, entre 2019 e 2024, o estudo mapeou 14.223 propriedades em estados da Amazônia Legal que modificaram seus registros do CAR suprimindo áreas com restrições ambientais. São 9.621 casos de alterações envolvendo a exclusão de áreas com desmatamento, 4.358 casos de exclusão de embargos e 1.770 mudanças envolvendo a exclusão de sobreposições com áreas protegidas. Ao total, são 15.750 alterações.

Este verbete foi produzido no programa Fiscais do Clima, realizado pela Fiquem Sabendo com apoio da plataforma Green Accountability. As informações seguem sendo atualizadas pela equipe da FS.

Veja também

Referências externas

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