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== Sigilo de 100 anos ==
 
== Sigilo de 100 anos ==
O "sigilo de 100 anos" entrou para o debate político em 2022 diante de declarações do presidente Jair Bolsonaro a respeito de informações que foram negadas em seu governo<ref>'Em 100 anos saberá', responde Bolsonaro sobre motivo de sigilo para 'assuntos polêmicos' (G1, 2022) - https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/04/13/em-100-anos-sabera-responde-bolsonaro-sobre-motivo-de-sigilo-para-assuntos-polemicos.ghtml</ref>. Em julho de 2021, por exemplo, dados de acesso dos filhos do presidente Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ao Palácio do Planalto foram negados à revista Crusoé<ref>Governo impõe sigilo de 100 anos sobre crachá de Carluxo (Crusoé, 2021) - https://crusoe.uol.com.br/diario/governo-impoe-sigilo-de-100-anos-sobre-cracha-de-carluxo/</ref>, com a justificativa de serem relativos "à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos familiares" do presidente. Em janeiro de 2021, o cartão de vacinação de Jair Bolsonaro foi também submetido ao "sigilo de 100 anos", em resposta a pedido com base na LAI feito pelo jornal O Globo<ref>Planalto impõe sigilo de até cem anos a cartão de vacinação de Bolsonaro (O Globo, 2021) - https://oglobo.globo.com/epoca/guilherme-amado/planalto-impoe-sigilo-de-ate-cem-anos-cartao-de-vacinacao-de-bolsonaro-24828941</ref>, com a mesma justificativa. O Poder 360<ref>Relembre casos em que o governo decretou sigilo de 100 anos (Poder 360, 2022) - https://www.poder360.com.br/governo/relembre-casos-em-que-o-governo-decretou-sigilo-de-100-anos/</ref> enumerou uma série de outros casos em que o argumento foi usado para restringir acesso a informações por 100 anos.  
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O "sigilo de 100 anos" entrou para o debate político em 2022 diante de declarações do presidente Jair Bolsonaro a respeito de informações que foram negadas em seu governo<ref>'Em 100 anos saberá', responde Bolsonaro sobre motivo de sigilo para 'assuntos polêmicos' (G1, 2022) - https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/04/13/em-100-anos-sabera-responde-bolsonaro-sobre-motivo-de-sigilo-para-assuntos-polemicos.ghtml</ref>. Em julho de 2021, por exemplo, dados de acesso dos filhos do presidente Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ao Palácio do Planalto foram negados à revista Crusoé<ref>Governo impõe sigilo de 100 anos sobre crachá de Carluxo (Crusoé, 2021) - https://crusoe.uol.com.br/diario/governo-impoe-sigilo-de-100-anos-sobre-cracha-de-carluxo/</ref>, com a justificativa de serem relativos "à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos familiares" do presidente. Em janeiro de 2021, o cartão de vacinação de Jair Bolsonaro foi também submetido ao "sigilo de 100 anos", em resposta a pedido com base na LAI feito pelo jornal O Globo<ref>Planalto impõe sigilo de até cem anos a cartão de vacinação de Bolsonaro (O Globo, 2021) - https://oglobo.globo.com/epoca/guilherme-amado/planalto-impoe-sigilo-de-ate-cem-anos-cartao-de-vacinacao-de-bolsonaro-24828941</ref>, com a mesma justificativa. O Poder 360<ref>Relembre casos em que o governo decretou sigilo de 100 anos (Poder 360, 2022) - https://www.poder360.com.br/governo/relembre-casos-em-que-o-governo-decretou-sigilo-de-100-anos/</ref> enumerou uma série de outros casos em que o argumento foi usado para restringir acesso a informações por 100 anos.
  
 
No art. 31 § 1º, a [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] prevê que as [[Dados pessoais|informações pessoais]], relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: ''“I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem”.'' No § 3º do mesmo artigo, a LAI estabelece que o consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: ''“I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante”''.
 
No art. 31 § 1º, a [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] prevê que as [[Dados pessoais|informações pessoais]], relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: ''“I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem”.'' No § 3º do mesmo artigo, a LAI estabelece que o consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: ''“I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante”''.
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Ainda, o § 4º do mesmo artigo garante que ''“a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”''.
 
Ainda, o § 4º do mesmo artigo garante que ''“a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”''.
  
Ainda, o inciso V do art. 32 da LAI diz que constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar ''"impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem”''. Por essa razão, o uso da justificativa de informação pessoal para resguardar informações nos casos que envolvem o presidente Jair Bolsonaro e seus familiares é questionado por especialistas na LAI e organizações que defendem a transparência, como o [[Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas]].  
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Ainda, o inciso V do art. 32 da LAI diz que constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar ''"impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem”,'' o que também é um argumento para questionar o uso da justificativa de informação pessoal para resguardar informações.
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Apesar da previsão legal de resguarda a informação pessoal prevista no artigo 31 da LAI, não é correto falar que foi "decretado sigilo de 100 anos", porque, na verdade, enquadrar uma informação como pessoal é uma decisão administrativa, tomada por servidores públicos que trabalham no [[SIC - Serviço de Informação ao Cidadão]], com base no que o próprio governo já decidiu sobre temas parecidos no passado. Isso é diferente da [[Documentos secretos|classificação de documentos]], que segue regras estabelecidas na LAI para impor grau de sigilo de no máximo 25 anos, e somente servidores de escalão mais alto podem classificar uma informação. No caso da informação pessoal, a decisão administrativa pode ser revogada em recurso à segunda ou terceira instância, como a [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União (CGU)]], no caso do Executivo federal.
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Para entender de vez a discussão sobre o "sigilo de 100 anos", ouça a edição #855 do podcast O Assunto<ref>O Assunto #855: Sigilo de 100 anos - como reverter (G1, 2022) - https://g1.globo.com/podcast/o-assunto/noticia/2022/12/13/o-assunto-855-sigilo-de-100-anos-como-reverter.ghtml</ref>, do G1, com a diretora da '''Fiquem Sabendo''', Maria Vitória Ramos.  
  
 
==  Desclassificação de documentos ==
 
==  Desclassificação de documentos ==

Edição atual desde as 19h35min de 13 de dezembro de 2022

Documentos secretos ou sigilosos são arquivos que devem ser mantidos em segredo por um determinado tempo caso a divulgação possa afetar a segurança do governo ou da sociedade como um todo. Também são chamados de documentos classificados. Quando é liberado, diz-se que a informação foi desclassificada[1].

Níveis de classificação

A classificação desses documentos deve seguir os parâmetros da Lei de Acesso à Informação (LAI), podendo permanecer em segredo pelo prazo de cinco anos (classificação reservada), 15 anos (classificação secreta) ou 25 anos (classificação ultrassecreta). Em 2020, havia mais de 100 mil documentos sob sigilo no governo federal, segundo levantamento da Fiquem Sabendo[2].

Somente servidores de alto escalão podem classificar um documento como reservado, secreto ou ultrassecreto. No caso do governo federal, conforme o art. 30 do decreto que regulamenta a LAI[3], no grau ultrassecreto (25 anos), somente estão autorizados o presidente e o vice-presidente da República, ministros de Estado e autoridades com as mesmas prerrogativas (secretários com status de ministros, por exemplo), comandantes da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e chefes de Missões Diplomáticas e Consulares permanentes no exterior. No grau secreto (15 anos), também titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista podem classificar documento. No grau reservado (5 anos), são autorizados também servidores que exerçam funções de direção, comando ou chefia em níveis específicos.

Em 2019, o vice-presidente Hamilton Mourão, enquanto exercia o cargo de presidente durante viagem de Jair Bolsonaro, tentou mudar essa norma por meio de um decreto[4], mas voltou atrás após manifestações da sociedade civil alertando para o risco de deturpar a classificação de documentos prevista na LAI[5].

O que pode ser classificado

Os parâmetros para classificação de documentos estão no artigo 23 da LAI: “São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I – pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; II – prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais; III – pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população; IV – oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; V – prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas; VI – prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional; VII – pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou VIII – comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações”.

A decisão de classificar uma informação em qualquer grau de sigilo deverá ser formalizada no Termo de Classificação de Informação (TCI), informando o código de indexação de documento, o grau de sigilo, a categoria na qual se enquadra a informação, o tipo de documento, a data da produção do documento, a indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação, razões da classificação, o prazo de sigilo, a data da classificação, e a identificação da autoridade que classificou a informação. Expirado o prazo do sigilo, o documento é considerado público, podendo ser acessado mediante solicitação.

Existem outros tipos de sigilo de informação previstos em outras legislações, como o sigilo fiscal e bancário, e na própria LAI, como o sigilo de informações pessoais sensíveis, previsto no artigo 31. Caso não sejam apresentados esses fundamentos na resposta, você pode apresentar recurso para exigir o envio da informação ou, no lugar dela, a justificativa de classificação.

Sigilo de 100 anos

O "sigilo de 100 anos" entrou para o debate político em 2022 diante de declarações do presidente Jair Bolsonaro a respeito de informações que foram negadas em seu governo[6]. Em julho de 2021, por exemplo, dados de acesso dos filhos do presidente Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) e Eduardo Bolsonaro (PL-SP) ao Palácio do Planalto foram negados à revista Crusoé[7], com a justificativa de serem relativos "à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem dos familiares" do presidente. Em janeiro de 2021, o cartão de vacinação de Jair Bolsonaro foi também submetido ao "sigilo de 100 anos", em resposta a pedido com base na LAI feito pelo jornal O Globo[8], com a mesma justificativa. O Poder 360[9] enumerou uma série de outros casos em que o argumento foi usado para restringir acesso a informações por 100 anos.

No art. 31 § 1º, a Lei de Acesso à Informação (LAI) prevê que as informações pessoais, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: “I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem”. No § 3º do mesmo artigo, a LAI estabelece que o consentimento referido no inciso II do § 1º não será exigido quando as informações forem necessárias: “I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; III - ao cumprimento de ordem judicial; IV - à defesa de direitos humanos; ou V - à proteção do interesse público e geral preponderante”.

Ainda, o § 4º do mesmo artigo garante que “a restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância”.

Ainda, o inciso V do art. 32 da LAI diz que constitui conduta ilícita que enseja responsabilidade do agente público ou militar "impor sigilo à informação para obter proveito pessoal ou de terceiro, ou para fins de ocultação de ato ilegal cometido por si ou por outrem”, o que também é um argumento para questionar o uso da justificativa de informação pessoal para resguardar informações.

Apesar da previsão legal de resguarda a informação pessoal prevista no artigo 31 da LAI, não é correto falar que foi "decretado sigilo de 100 anos", porque, na verdade, enquadrar uma informação como pessoal é uma decisão administrativa, tomada por servidores públicos que trabalham no SIC - Serviço de Informação ao Cidadão, com base no que o próprio governo já decidiu sobre temas parecidos no passado. Isso é diferente da classificação de documentos, que segue regras estabelecidas na LAI para impor grau de sigilo de no máximo 25 anos, e somente servidores de escalão mais alto podem classificar uma informação. No caso da informação pessoal, a decisão administrativa pode ser revogada em recurso à segunda ou terceira instância, como a Controladoria-Geral da União (CGU), no caso do Executivo federal.

Para entender de vez a discussão sobre o "sigilo de 100 anos", ouça a edição #855 do podcast O Assunto[10], do G1, com a diretora da Fiquem Sabendo, Maria Vitória Ramos.

Desclassificação de documentos

Também é prevista na LAI a obrigação de o governo desclassificar documentos secretos quando o prazo de cinco, 15 ou 25 anos expirar. A LAI prevê que todos os órgãos devem divulgar, todos os anos, uma lista de informações classificadas e desclassificadas, com os códigos dos documentos indexados. Alguns órgãos informam dados básicos da informação, como o teor e a data, outros apenas divulgam uma lista com o código de indexação sem detalhamentos. Você pode usar o código de um ou mais documentos desclassificados para registrar um pedido de informação para ter acesso aos dados cujo prazo de sigilo expiraram. Vale para todos os níveis de governo: municipal, estadual ou federal. No caso do governo federal, o Guia de Transparência Ativa[11] da Controladoria-Geral da União (CGU) estabelece que os órgãos federais devem publicar ativamente em seus sites oficiais a lista de documentos classificados e desclassificados.

Alguns órgãos possuem uma quantidade enorme de informações classificadas, como a Marinha e o Exército. Nesses casos, se você pedir acesso a todos os documentos de uma só vez, seu pedido provavelmente será negado por ser considerado desproporcional, devido ao grande volume de documentos. O ideal nessas situações é escolher um pequeno grupo de 10 ou 20 documentos em cada pedido. Há, ainda, situações em que órgãos federais entendem que, mesmo expirado o sigilo, eles não precisam abrir a informação desclassificada porque ela seguiria protegida por outros tipos de sigilo.

Uma dica adicional é, ao fazer o pedido, solicitar também acesso ao inteiro teor do Termo de Classificação de Informação (TCI), que é o documento que oficializa os motivos que levaram uma informação a ser classificada. Isso pode revelar quem classificou e quando o documento foi classificado. Foi com o TCI que a CNN Brasil mostrou, por exemplo, que o governo Jair Bolsonaro classificou como sigiloso o vídeo de uma reunião ministerial, em 22 de abril de 2020, depois de o ex-ministro da Justiça Sérgio Moro ter dado um depoimento à Polícia Federal alegando que tal vídeo continha provas de supostas irregularidades cometidas pelo presidente[12].

Casos concretos

A Fiquem Sabendo foi a responsável pelo primeiro projeto organizado no Brasil para solicitar, sistematicamente, o acesso a todos os documentos desclassificados do governo federal, o Projeto Sem Sigilo[13].

Em outubro de 2021, o projeto liberou mais uma série de documentos desclassificados pelo Departamento de Polícia Federal[14]. "Entre as informações liberadas estão, por exemplo, um relatório sobre potenciais ameaças de uso de explosivos por três facções criminosas do Rio de Janeiro: Comando Vermelho (CV), Amigo dos Amigos (ADA) e Terceiro Comando Puro (TCP) e um relatório sobre vulnerabilidades observadas nos sistemas de proteção do Rio+20, Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável"[15], destacou a edição 67 da newsletter Don't LAI to me.

Cooperação Brasil x Estados Unidos

A classificação e a desclassificação de documentos oficiais estão previstas também na FOIA, a lei de acesso à informação dos Estados Unidos. A equipe do MuckRock, site norte-americano especializado em transparência de dados, liberou uma série de documentos classificados como secretos pela CIA. Alguns desses arquivos foram traduzidos no projeto LAI e FOIA: diálogos transparentes Brasil-EUA[16], realizado pela Fiquem Sabendo com apoio do International Center for Journalists (ICFJ) em 2020. Os documentos traduzidos tratam do narcotráfico no Brasil e as políticas de enfrentamento do então presidente Fernando Henrique Cardoso[17], também revelam que CIA monitorava atividades do Partido Comunista do Brasil[18].

Modelo de pedido

Com a relação de documentos desclassificados em mãos, você pode fazer o texto do pedido de acesso seguindo o modelo abaixo:

Solicito acesso à íntegra dos seguintes documentos, desclassificados no rol de informações desclassificadas do ano [veja o ano em que o documento foi desclassificado e insira aqui], com envio do respectivo TCI de cada documento: [colar aqui até no máximo 15 códigos da lista, que são aquela sequência de números mais ou menos assim 00180.000081/2016-42. S.11.27/06/2016.31/12/2019.N]. Reforço que a CGU já entendeu, em decisões anteriores sobre o mesmo tema, que documentos desclassificados devem ser fornecidos, ainda que com eventuais tarjas em partes que possuam dados ou informações sigilosas.

Veja também

Referências externas

  1. Transparência tarja preta (piauí, 2021) - https://piaui.folha.uol.com.br/transparencia-tarja-preta/#
  2. Sigilo na LAI: onde e como obter documentos secretos (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/sigilo-documentos-sigilosos-dos-governos/
  3. DECRETO Nº 7.724, DE 16 DE MAIO DE 2012 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/Decreto/D7724.htm
  4. DECRETO Nº 9.690, DE 23 DE JANEIRO DE 2019 - https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/60344275
  5. Decreto que amplia cargos que podem atribuir sigilo ultrasessecreto à informação pública é preocupante e contraria a LAI (Artigo 19, 2019) - https://artigo19.org/2019/01/24/decreto-que-amplia-cargos-que-podem-atribuir-sigilo-ultrasessecreto-a-informacao-publica-e-preocupante-e-contraria-a-lai/
  6. 'Em 100 anos saberá', responde Bolsonaro sobre motivo de sigilo para 'assuntos polêmicos' (G1, 2022) - https://g1.globo.com/politica/noticia/2022/04/13/em-100-anos-sabera-responde-bolsonaro-sobre-motivo-de-sigilo-para-assuntos-polemicos.ghtml
  7. Governo impõe sigilo de 100 anos sobre crachá de Carluxo (Crusoé, 2021) - https://crusoe.uol.com.br/diario/governo-impoe-sigilo-de-100-anos-sobre-cracha-de-carluxo/
  8. Planalto impõe sigilo de até cem anos a cartão de vacinação de Bolsonaro (O Globo, 2021) - https://oglobo.globo.com/epoca/guilherme-amado/planalto-impoe-sigilo-de-ate-cem-anos-cartao-de-vacinacao-de-bolsonaro-24828941
  9. Relembre casos em que o governo decretou sigilo de 100 anos (Poder 360, 2022) - https://www.poder360.com.br/governo/relembre-casos-em-que-o-governo-decretou-sigilo-de-100-anos/
  10. O Assunto #855: Sigilo de 100 anos - como reverter (G1, 2022) - https://g1.globo.com/podcast/o-assunto/noticia/2022/12/13/o-assunto-855-sigilo-de-100-anos-como-reverter.ghtml
  11. Guia de Transparência Ativa (CGU, 2019) - https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes/gta-6a-versao-2019.pdf
  12. Governo impôs sigilo a reunião 6 dias após Moro ir à PF e não informou Supremo (CNN, 2020) - https://www.cnnbrasil.com.br/politica/2020/06/08/governo-impos-sigilo-a-reuniao-6-dias-apos-moro-ir-a-pf-e-nao-informou-supremo
  13. Sem Sigilo (Fiquem Sabendo) -https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/projeto-sem-sigilo/
  14. Documentos PF - https://drive.google.com/drive/folders/1DX7TqRLtEr7-EwytBUkXy1KjdDvqXIh4?usp=sharing
  15. Vacinas infantis em 2020 tiveram pior cobertura em 25 anos no Brasil - Don't LAI to Me #67 (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.substack.com/p/vacinas-infantis-em-2020-tiveram
  16. Fiquem Sabendo lança novo projeto com apoio do ICFJ (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/icfj-foia/
  17. Documentos históricos da CIA revelam tentativas de interferência no combate ao narcotráfico no Brasil (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/cia-narcotrafico/
  18. Documentos da CIA revelam que agência monitorava atividades do Partido Comunista do Brasil (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/cia-partido-comunista/

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