Currículos de servidores públicos

Fonte: WikiLAI
Revisão em 16h45min de 8 de setembro de 2021 por Fiquemsabendo (discussão | contribs) (texto atualizado)
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Detalhes do currículo de servidores, principalmente de nomeados para cargos comissionados, além de ministros e secretários de governo, podem revelar diversas situações que prejudicam a boa prestação do serviço público. Desde conflitos de interesse por vinculação a instituições que poderiam obter alguma vantagem ou promover lobby junto ao órgão público em questão, até o despreparo de nomeados, por não terem domínio sobre a área em que irão trabalhar, ou ainda informações inverídicas sobre a qualificação do nomeado.

Previsão legal

A publicação de currículos está prevista na Lei 14.129/2021, também chamada de Lei do Governo Digital[1], publicada com o objetivo de regulamentar princípios e regras de transparência "para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão". Conforme o art. 29, um dos itens de divulgação ativa obrigatória na internet pelos órgãos públicos diz respeito aos "currículos dos ocupantes de cargos de chefia e direção".

Em 2018, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), que é a última instância da LAI no governo federal, já havia decidido que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deveria disponibilizar o currículo de todos os seus funcionários comissionados[2]. Como ocorre com a jurisprudência nos tribunais, na aplicação da LAI esse tipo de decisão também serve como precedente para novas demandas. Assim, esse precedente possibilitava acessar os currículos de servidores não apenas da Anvisa, mas em outros órgãos federais. Em janeiro de 2021, por exemplo, a newsletter Don’t LAI to me, da Fiquem Sabendo, divulgou os currículos de todos os militares selecionados para atuar nas escolas cívico-militares implementadas pelo governo federal[3]. Inicialmente, o Ministério da Defesa havia negado acesso alegando sigilo, mas a agência recorreu, usando como referência o precedente da Anvisa.

Casos concretos

Informações inverídicas publicadas no currículo do ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que afirmava ser mestre em Direito Público pela Universidade de Yale, nos Estados Unidos, considerada uma das dez melhores do mundo, foram reveladas pelo The Intercept Brasil[4], em 2019. A informação presente no currículo publicado no site do órgão foi contestada pela reportagem junto à universidade, que informou não haver qualquer registro de que Salles tenha estudado lá.

Situação parecida vivenciou Carlos Decotelli, nomeado para o Ministério da Educação em 26 de junho de 2020 e dispensado do cargo três dias depois, devido à repercussão das mentiras que ele expunha no currículo Lattes. A titulação como doutor em Administração pela Universidade Nacional de Rosário (UNR), na Argentina, e o pós-doutorado na Universidade de Wuppertal, na Alemanha, foram desmentidos pelas instituições, conforme checagem da Agência Lupa[5]. Para completar, a Fundação Getúlio Vargas (FGV) abriu investigação por plágio na dissertação de mestrado defendida por Decotelli em 2008, conforme publicou o G1[6].

Fraudes no Lattes

Professores universitários e outros profissionais com níveis mais altos de formação acadêmica, como mestrado e doutorado, devem manter suas informações de qualificação atualizadas na plataforma Lattes[7]. Esse sistema é mantido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), e serve como parâmetro para pontuar candidatos em concursos públicos e orientar políticas públicas de incentivo à pesquisa no Brasil.

A atualização do Lattes é autodeclaratória, ou seja, o próprio pesquisador descreve sua formação e atuação profissional, o que abre margem para inconsistências, como no caso de Carlos Decotelli. Ainda que os dados sejam preenchidos pelo dono do currículo, a Plataforma Lattes possui uma série de regras para a atualização, e a política do site[8] deixa claro que o preenchimento falso pode resultar em suspensão ou exclusão do currículo. Após o episódio com Decotelli, a Fiquem Sabendo solicitou ao CNPq dados sobre eventuais punições[9]: entre 2008 e 2017, a Comissão de Gestão da Plataforma Lattes recebeu 142 denúncias envolvendo informações falsas/fraudes no currículo. Dessas, 25 resultaram na suspensão do currículo e oito na exclusão total. A Fiquem Sabendo também questionou diretamente universidades federais sobre sindicâncias para investigar fraudes no currículo de professores e servidores.

Como evitar negativas

Ao solicitar acesso ao currículo de servidores do governo federal, você pode citar a legislação no pedido ou recurso, caso o pedido tenha sido negado em primeira instância. Outra dica da Fiquem Sabendo é pedir acesso aos currículos de uma só pessoa ou de um grupo pequeno de servidores[2]. Se você pedir o currículo de “todos” os servidores e o órgão tiver um número elevado de funcionários, o acesso pode ser negado alegando trabalho adicional, principalmente se os currículos não estiverem digitalizados. Mas lembre-se que é obrigação do órgão demonstrar como os procedimentos para a produção da informação impactam suas atividades rotineiras de forma negativa[10].

Caso o órgão alegue sigilo porque os currículos contêm dados pessoais dos servidores como número de telefone, endereço residencial e e-mail, você pode argumentar que tarjar informações sensíveis antes do envio da documentação é uma possibilidade de garantir a proteção de dados pessoais sem prejudicar o interesse público. Está previsto no Art. 7 “§ 2º da LAI: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”.

Modelo de pedido

Solicito acesso ao inteiro teor dos currículos de servidores públicos lotados no [nome do setor/departamento] do [nome do órgão]. A transparência de currículos de ocupantes de cargos de chefia e direção é assegurada pela Lei 14.129/2021 (Lei do Governo Digital). Destaca-se que informações como telefones e endereços eventualmente presentes nos currículos podem ser tarjados, garantindo o sigilo de dados pessoais sem prejuízo a informações de interesse público.

Veja também

Referências externas

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