Diferenças entre edições de "CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações"
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Conforme o art. 35 § 1º da [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]], a CMRI ''“decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a [[Documentos secretos|classificação de informações]] sigilosas e terá competência para: I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei; e III - prorrogar o prazo de [[sigilo]] de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24”''. | Conforme o art. 35 § 1º da [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]], a CMRI ''“decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a [[Documentos secretos|classificação de informações]] sigilosas e terá competência para: I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei; e III - prorrogar o prazo de [[sigilo]] de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24”''. | ||
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Na mesma entrevista, Fabio Valgas, então ouvidor-geral da União adjunto da CGU e membro da CMRI, frisou que ''“as respostas a pedidos de acesso à informação devem sempre observar a diretriz de que a publicidade é um preceito geral e que o sigilo é uma exceção”'', mas há casos complexos: ''“Aqueles que tratam de [[Trabalho adicional|trabalhos adicionais]] e [[Pedido desarrazoado|pedidos desarrazoados]] são sempre muito desafiadores no que se refere aos limites de aplicação da negativa de acesso à informação”'', analisou<ref name=":0" />. | Na mesma entrevista, Fabio Valgas, então ouvidor-geral da União adjunto da CGU e membro da CMRI, frisou que ''“as respostas a pedidos de acesso à informação devem sempre observar a diretriz de que a publicidade é um preceito geral e que o sigilo é uma exceção”'', mas há casos complexos: ''“Aqueles que tratam de [[Trabalho adicional|trabalhos adicionais]] e [[Pedido desarrazoado|pedidos desarrazoados]] são sempre muito desafiadores no que se refere aos limites de aplicação da negativa de acesso à informação”'', analisou<ref name=":0" />. | ||
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Nos demais níveis do poder, também existem comissões para última análise de recurso. No Estado de São Paulo, por exemplo, a Comissão Estadual de Acesso à Informação é a instância equivalente à CMRI do governo federal. | Nos demais níveis do poder, também existem comissões para última análise de recurso. No Estado de São Paulo, por exemplo, a Comissão Estadual de Acesso à Informação é a instância equivalente à CMRI do governo federal. | ||
+ | == Veja também == | ||
− | + | * [[Documentos secretos]] | |
+ | * [[Precedente|Precedentes]] | ||
+ | * [[LAI no Governo Federal]] | ||
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Edição atual desde as 17h51min de 1 de setembro de 2021
A Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI) é um órgão colegiado que atua como última instância para julgamento de recurso quando é negado acesso à informação no governo federal. A CMRI é formada por representantes de 10 ministérios[1].
Atribuições da CMRI
Conforme o art. 35 § 1º da Lei de Acesso à Informação (LAI), a CMRI “decidirá, no âmbito da administração pública federal, sobre o tratamento e a classificação de informações sigilosas e terá competência para: I - requisitar da autoridade que classificar informação como ultrassecreta e secreta esclarecimento ou conteúdo, parcial ou integral da informação; II - rever a classificação de informações ultrassecretas ou secretas, de ofício ou mediante provocação de pessoa interessada, observado o disposto no art. 7º e demais dispositivos desta Lei; e III - prorrogar o prazo de sigilo de informação classificada como ultrassecreta, sempre por prazo determinado, enquanto o seu acesso ou divulgação puder ocasionar ameaça externa à soberania nacional ou à integridade do território nacional ou grave risco às relações internacionais do País, observado o prazo previsto no § 1º do art. 24”.
Em 2019, a CMRI revisou 221 respostas e alterou a decisão de 1% dos recursos, conforme dados disponíveis no Portal Brasileiro de Dados Abertos, que disponibiliza decisões da CMRI[2] desde 2014. Em entrevista à agência Fiquem Sabendo, em 2019, Francis Scherer Bicca, à época membro da CMRI como ouvidor da Advocacia-Geral da União (AGU), destacou a importância das decisões da comissão para criar precedentes no entendimento da LAI: “Ao julgar, em última instância, [a CMRI] declara a forma como se interpreta a demanda perante à Lei de Acesso a Informação, moldando-se às demandas iguais perante os órgãos, ajudando a determinar como deve ser entregue ou não uma solicitação”[3].
Na mesma entrevista, Fabio Valgas, então ouvidor-geral da União adjunto da CGU e membro da CMRI, frisou que “as respostas a pedidos de acesso à informação devem sempre observar a diretriz de que a publicidade é um preceito geral e que o sigilo é uma exceção”, mas há casos complexos: “Aqueles que tratam de trabalhos adicionais e pedidos desarrazoados são sempre muito desafiadores no que se refere aos limites de aplicação da negativa de acesso à informação”, analisou[3].
Como recorrer
Para recorrer na última instância, basta seguir a tramitação do pedido no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC). No caso do governo federal, o FalaBR[4] apresenta um botão para recorrer à instância seguinte a cada resposta de um novo recurso. Quando a Controladoria-Geral da União (CGU) responde um recurso e você não concorda com a decisão, porque a informação continua sendo negada, basta clicar em “recorrer à CMRI” e registrar sua reclamação. Observar como a CMRI ou mesmo a CGU decidiu em casos semelhantes, através da busca de precedentes, é sempre uma boa opção para redigir um recurso convincente.
Nos demais níveis do poder, também existem comissões para última análise de recurso. No Estado de São Paulo, por exemplo, a Comissão Estadual de Acesso à Informação é a instância equivalente à CMRI do governo federal.
Veja também
Referências externas
- ↑ https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/assuntos/recursos/recursos-julgados-a-cmri
- ↑ https://dados.gov.br/organization/casa-civil
- ↑ 3,0 3,1 https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/membros-cmri/
- ↑ https://falabr.cgu.gov.br/Login/Identificacao.aspx
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