Diferenças entre edições de "Currículos de servidores públicos"

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Não há obrigatoriedade expressa na [[Texto da LAI|Lei de Acesso à Informação (LAI)]] quanto à transparência de currículos de servidores públicos de carreira ou comissionados, mas há um [[precedente]] que tem garantido sucesso em [[Pedido de informação|pedidos de informação]] com esse objetivo.
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Detalhes do currículo de servidores, principalmente de nomeados para cargos comissionados, além de ministros e secretários de governo, podem revelar diversas situações que prejudicam a boa prestação do serviço público. Desde conflitos de interesse por vinculação a instituições que poderiam obter alguma vantagem ou promover ''lobby'' junto ao órgão público em questão, até o despreparo de nomeados, por não terem domínio sobre a área em que irão trabalhar, ou ainda informações inverídicas sobre a qualificação do nomeado.
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Em 2018, a [[CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações|Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)]], que é a última instância da LAI no governo federal, decidiu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deveria disponibilizar o currículo de todos os seus funcionários comissionados<ref name=":0">https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/como-obter-curriculos-de-servidores-publicos/</ref>. Com isso, se o currículo não estiver no site do órgão, você pode pedir o documento com base na LAI.
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Como ocorre com a jurisprudência nos tribunais, na aplicação da LAI esse tipo de decisão também serve como baliza para novas demandas. Assim, esse precedente tem possibilitado acessar os currículos de servidores não apenas da Anvisa, mas em outros órgãos federais. Em janeiro de 2021, por exemplo, a newsletter [[Don’t LAI to me]], da [[Fiquem Sabendo]], divulgou os currículos de todos os militares selecionados para atuar nas escolas cívico-militares implementadas pelo governo federal<ref>https://fiquemsabendo.substack.com/p/quem-so-e-quanto-recebem-os-servidores</ref>. Inicialmente, o Ministério da Defesa havia negado acesso alegando [[sigilo]], mas a agência recorreu, usando como referência o precedente da Anvisa.
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Ao solicitar acesso ao currículo de servidores do governo federal, você pode citar o número da decisão da CMRI (00131.000102/2018-77)<ref name=":0" /> como precedente ao [[Pedido de informação|pedido]] ou ao [[recurso]], caso o pedido tenha sido negado em primeira instância. Nos Estados e municípios, assim como no judiciário, usar essa mesma decisão como referência é uma tentativa, porém ficará a critério do órgão considerar ou não o precedente válido, visto que cada esfera do poder e cada ente público têm sua própria regulamentação da LAI.
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Outra dica da Fiquem Sabendo é pedir acesso aos currículos de uma só pessoa ou de um grupo pequeno de servidores<ref name=":0" />. Se você pedir o currículo de “todos” os servidores e o órgão tiver um número elevado de funcionários, o acesso pode ser negado alegando [[trabalho adicional]], principalmente se os currículos não estiverem digitalizados. Mas lembre-se que é obrigação do órgão demonstrar como os procedimentos para a produção da informação impactam suas atividades rotineiras de forma negativa<ref>https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/central-de-conteudo/publicacoes/arquivos/aplicacao_lai_2edicao.pdf</ref>.
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Caso o órgão alegue [[sigilo]] porque os currículos contêm dados pessoais dos servidores como número de telefone, endereço residencial e e-mail, você pode argumentar que tarjar informações sensíveis antes do envio da documentação é uma possibilidade de garantir a proteção de dados pessoais sem prejudicar o interesse público. Está previsto no Art. 7 “§ 2º da LAI: ''“Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”''.
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Professores universitários e outros profissionais com níveis mais altos de formação acadêmica, como mestrado e doutorado, devem manter suas informações de qualificação atualizadas na plataforma Lattes<ref>http://lattes.cnpq.br/</ref>. Esse sistema é mantido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), e serve como parâmetro para pontuar candidatos em concursos públicos e orientar políticas públicas de incentivo à pesquisa no Brasil.
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A atualização do Lattes é autodeclaratória, ou seja, o próprio pesquisador descreve sua formação e atuação profissional, o que abre margem para inconsistências. Aconteceu com Carlos Decotelli, nomeado ministro da Educação de Jair Bolsonaro (sem partido) em junho de 2020<ref>https://g1.globo.com/educacao/noticia/2020/06/29/entenda-as-polemicas-sobre-os-titulos-academicos-do-novo-ministro-da-educacao-carlos-alberto-decotelli.ghtml</ref>. Ele ficou apenas cinco dias no cargo porque a imprensa revelou fraudes no currículo do oficial da reserva: doutorado na Argentina e pós-doutorado na Alemanha foram negados por instituições de ensino, sem contar a acusação de plágio na dissertação de mestrado na Fundação Getúlio Vargas (FGV), que constava como uma titulação concluída no currículo.
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Ainda que os dados sejam preenchidos pelo dono do currículo, a Plataforma Lattes possui uma série de regras para a atualização, e a política do site<ref>https://wwws.cnpq.br/cvlattesweb/pkg_cv_estr.termo</ref> deixa claro que o preenchimento falso pode resultar em suspensão ou exclusão do currículo. Após o episódio com Decotelli, a [[Fiquem Sabendo]] solicitou ao CNPq dados sobre eventuais punições<ref>https://fiquemsabendo.substack.com/p/exagerou-o-currculo-para-ocupar-cargo</ref>: entre 2008 e 2017, a Comissão de Gestão da Plataforma Lattes recebeu 142 denúncias envolvendo informações falsas/fraudes no currículo. Dessas, 25 resultaram na suspensão do currículo e oito na exclusão total. A Fiquem Sabendo também questionou diretamente universidades federais sobre sindicâncias para investigar fraudes no currículo de professores e servidores.
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'''Modelo de pedido'''
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''Solicito acesso ao inteiro teor dos currículos de servidores públicos lotados no [nome do setor/departamento] do [nome do órgão]. A transparência de currículos de servidores é assegurada conforme Decisão nº 298/2018 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Casa Civil da Presidência da República em pedido semelhante (00131.000102/2018-77). Destaca-se que informações como telefones e endereços eventualmente presentes nos currículos podem ser tarjados, garantindo o sigilo de dados pessoais sem prejuízo a informações de interesse público.''
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'''Verbetes relacionados'''
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* [[Pedido desproporcional]]
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* [[Trabalho adicional]]
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* [[Sigilo]]
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'''Referências externas'''

Revisão das 11h38min de 22 de junho de 2021

Não há obrigatoriedade expressa na Lei de Acesso à Informação (LAI) quanto à transparência de currículos de servidores públicos de carreira ou comissionados, mas há um precedente que tem garantido sucesso em pedidos de informação com esse objetivo.

Detalhes do currículo de servidores, principalmente de nomeados para cargos comissionados, além de ministros e secretários de governo, podem revelar diversas situações que prejudicam a boa prestação do serviço público. Desde conflitos de interesse por vinculação a instituições que poderiam obter alguma vantagem ou promover lobby junto ao órgão público em questão, até o despreparo de nomeados, por não terem domínio sobre a área em que irão trabalhar, ou ainda informações inverídicas sobre a qualificação do nomeado.

Em 2018, a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI), que é a última instância da LAI no governo federal, decidiu que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deveria disponibilizar o currículo de todos os seus funcionários comissionados[1]. Com isso, se o currículo não estiver no site do órgão, você pode pedir o documento com base na LAI.

Como ocorre com a jurisprudência nos tribunais, na aplicação da LAI esse tipo de decisão também serve como baliza para novas demandas. Assim, esse precedente tem possibilitado acessar os currículos de servidores não apenas da Anvisa, mas em outros órgãos federais. Em janeiro de 2021, por exemplo, a newsletter Don’t LAI to me, da Fiquem Sabendo, divulgou os currículos de todos os militares selecionados para atuar nas escolas cívico-militares implementadas pelo governo federal[2]. Inicialmente, o Ministério da Defesa havia negado acesso alegando sigilo, mas a agência recorreu, usando como referência o precedente da Anvisa.


Como evitar negativa

Ao solicitar acesso ao currículo de servidores do governo federal, você pode citar o número da decisão da CMRI (00131.000102/2018-77)[1] como precedente ao pedido ou ao recurso, caso o pedido tenha sido negado em primeira instância. Nos Estados e municípios, assim como no judiciário, usar essa mesma decisão como referência é uma tentativa, porém ficará a critério do órgão considerar ou não o precedente válido, visto que cada esfera do poder e cada ente público têm sua própria regulamentação da LAI.

Outra dica da Fiquem Sabendo é pedir acesso aos currículos de uma só pessoa ou de um grupo pequeno de servidores[1]. Se você pedir o currículo de “todos” os servidores e o órgão tiver um número elevado de funcionários, o acesso pode ser negado alegando trabalho adicional, principalmente se os currículos não estiverem digitalizados. Mas lembre-se que é obrigação do órgão demonstrar como os procedimentos para a produção da informação impactam suas atividades rotineiras de forma negativa[3].

Caso o órgão alegue sigilo porque os currículos contêm dados pessoais dos servidores como número de telefone, endereço residencial e e-mail, você pode argumentar que tarjar informações sensíveis antes do envio da documentação é uma possibilidade de garantir a proteção de dados pessoais sem prejudicar o interesse público. Está previsto no Art. 7 “§ 2º da LAI: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”.


Fraudes no Lattes

Professores universitários e outros profissionais com níveis mais altos de formação acadêmica, como mestrado e doutorado, devem manter suas informações de qualificação atualizadas na plataforma Lattes[4]. Esse sistema é mantido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), ligado ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), e serve como parâmetro para pontuar candidatos em concursos públicos e orientar políticas públicas de incentivo à pesquisa no Brasil.

A atualização do Lattes é autodeclaratória, ou seja, o próprio pesquisador descreve sua formação e atuação profissional, o que abre margem para inconsistências. Aconteceu com Carlos Decotelli, nomeado ministro da Educação de Jair Bolsonaro (sem partido) em junho de 2020[5]. Ele ficou apenas cinco dias no cargo porque a imprensa revelou fraudes no currículo do oficial da reserva: doutorado na Argentina e pós-doutorado na Alemanha foram negados por instituições de ensino, sem contar a acusação de plágio na dissertação de mestrado na Fundação Getúlio Vargas (FGV), que constava como uma titulação concluída no currículo.

Ainda que os dados sejam preenchidos pelo dono do currículo, a Plataforma Lattes possui uma série de regras para a atualização, e a política do site[6] deixa claro que o preenchimento falso pode resultar em suspensão ou exclusão do currículo. Após o episódio com Decotelli, a Fiquem Sabendo solicitou ao CNPq dados sobre eventuais punições[7]: entre 2008 e 2017, a Comissão de Gestão da Plataforma Lattes recebeu 142 denúncias envolvendo informações falsas/fraudes no currículo. Dessas, 25 resultaram na suspensão do currículo e oito na exclusão total. A Fiquem Sabendo também questionou diretamente universidades federais sobre sindicâncias para investigar fraudes no currículo de professores e servidores.


Modelo de pedido

Solicito acesso ao inteiro teor dos currículos de servidores públicos lotados no [nome do setor/departamento] do [nome do órgão]. A transparência de currículos de servidores é assegurada conforme Decisão nº 298/2018 da Comissão Mista de Reavaliação de Informações da Casa Civil da Presidência da República em pedido semelhante (00131.000102/2018-77). Destaca-se que informações como telefones e endereços eventualmente presentes nos currículos podem ser tarjados, garantindo o sigilo de dados pessoais sem prejuízo a informações de interesse público.


Verbetes relacionados


Referências externas