E-mails de servidores públicos

Fonte: WikiLAI
Revisão em 12h05min de 22 de junho de 2021 por Fiquemsabendo (discussão | contribs) (texto adicionado)
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O acesso a e-mails de servidores públicos em qualquer nível de governo pode ser obtido com base na Lei de Acesso à Informação (LAI) segundo alguns precedentes, apesar do sigilo de correspondência ser um direito previsto pelo art. 5º inciso XII da Constituição Federal[1].

No livro "Lei de Acesso à Informação: Teoria e Prática"[2], os autores, que são juristas e auditores da Controladoria-Geral da União (CGU), explicam que “ainda que notadamente mais informal que ofícios, memorandos, ou instrumentos congêneres”, e-mails também são “mecanismos de troca de informação pública”, e por isso estão sujeitas a pedidos de informação com base na LAI. Os autores indicam ainda que: “Não há, em princípio, diferença entre informação pública armazenada em arquivos físicos e armazenada em arquivos digitais”. O que deve ser analisado é se, de fato, as comunicações contêm dados de interesse público, mas “não se pode atribuir à correspondência institucional eletrônica um sigilo automático”.

Em alguns órgãos, parte dos e-mails institucionais são disponibilizados por transparência ativa em seus sistemas eletrônicos de informação, caso da Prefeitura de São Paulo, por exemplo.


Como evitar negativas

A negativa mais comum para acesso a e-mails de servidores públicos é o sigilo por haver dados pessoais nas mensagens. Nesse caso, sempre há a possibilidade de se tarjar essas informações, sem prejuízo ao fornecimento de dados de interesse público[3]. Está no Art. 7 “§ 2º da LAI: “Quando não for autorizado acesso integral à informação por ser ela parcialmente sigilosa, é assegurado o acesso à parte não sigilosa por meio de certidão, extrato ou cópia com ocultação da parte sob sigilo”. No recurso, peça que o órgão aponte concretamente o que está sob sigilo e que envie o e-mail com os trechos sensíveis tarjados.

Anexar precedentes ao pedido ou ao recurso, sempre aumenta suas chances de obter a resposta desejada. Por exemplo: em 2018, a Folha de S. Paulo[4] teve acesso, via LAI, a e-mails internos do Ministério da Saúde com a Rede Globo sobre a exibição de comerciais da campanha de vacinação; a TV Globo[5] também teve acesso, em 2019, a e-mails de uma diretoria de ensino de São Paulo sobre reformas em escolas.


Casos nos Estados Unidos

Nos Estados Unidos, o acesso a e-mails de funcionários de governo com base na FOIA, a lei de acesso americana, é uma realidade há mais tempo. Em 2017, uma reportagem do The Intercept[6] mostrou troca de mensagens do serviço de imigração tentando encontrar exemplos de imigrantes criminosos para “preencher” um discurso do presidente Donald Trump sobre o tema.

Em entrevista ao site MuckRock, traduzida pela Fiquem Sabendo, o repórter Justin Elliott, da ProPublica, descreve a batalha que enfrentou para acessar e-mails do governador de Nova York[7]. Depois de ter contato com um e-mail da conta pessoal de Howard Glaser, diretor de operações do governador Andrew Cuomo, Elliott solicitou todos os e-mails profissionais que foram enviados a partir daquela conta. Seu pedido foi negado. “Obviamente, se estiver usando uma conta de e-mail particular para fazer negócios oficiais, como o pessoal do Cuomo está fazendo, o oficial de acesso a registros nem sequer tem a opção de pesquisar no servidor de e-mail estadual, porque não tem acesso aos servidores de e-mail do Google ou de qualquer outra empresa privada”, conta o repórter[8].

Essa história faz parte do projeto de integração LAI e FOIA realizado pela Fiquem Sabendo com apoio do International Center for Journalists (ICFJ), que traduziu conteúdos sobre a lei de acesso americana e produziu entrevistas com especialistas do Brasil e dos Estados Unidos[9].


Modelo de pedido

Solicito acesso ao inteiro teor de e-mails funcionais do [nome e cargo do servidor ou nome do departamento de interesse] sobre o tema [palavra-chave] no período [data de início e data final de interesse].


Modelo de recurso

Caso o órgão alegue sigilo postal, você pode argumentar:

Não cabe a negativa completa do acesso à informação sob a justificativa de sigilo postal, pois o e-mail funcional é um mecanismo de troca de informação pública, e como tal está submetido às normas de transparência previstas na LAI, já que não há diferença entre informação pública armazenada em arquivos físicos ou em arquivos digitais. Casos em que as comunicações eletrônicas contenham dados como endereços e telefones, é possível tarjar essas informações, de modo a garantir o sigilo de dados pessoais sem prejuízo às informações de interesse público.

Caso a negativa seja embasada nos argumentos de trabalho adicional ou pedido desproporcional, verifique os modelos de recurso nesses verbetes ou faça uma busca pelo argumento usado na resposta negativa ao seu pedido para ver outras dicas.


Verbetes relacionados


Referências externas