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Perda de objeto é quando uma instância superior analisa um [[recurso]] e identifica que o órgão já entregou a informação solicitada antes que o recurso fosse julgado em seu mérito. Ou seja, entre a negativa ao [[pedido de informação]] e a decisão do recurso, o órgão voluntariamente reviu seu entendimento e encaminhou a informação requerida<ref>https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br/lai-para-sic/guias-e-orientacoes/guia-de-procedimentos-para-atendimento-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-utilizacao-do-e-sic</ref>, de forma que o recurso perdeu o propósito.
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No governo federal, geralmente é a [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-Geral da União (CGU)]] quem declara um recurso extinto por perda de objeto, quando considera que as respostas oferecidas pelo órgão ao longo da tramitação do pedido respondem o que foi perguntado. ''“Caso a argumentação e a interlocução não sejam suficientes para pôr fim à controvérsia do recurso, o servidor então parte para a elaboração de um parecer de mérito, em que opina pelo [[provimento]] ou não do recurso de acesso à informação”'', explicou o professor Marcio Cunha Filho, coautor do livro “Lei de Acesso à Informação: teoria e prática”<ref>https://www.amazon.com.br/Lei-Acesso-Informa%C3%A7%C3%A3o-Teoria-Pr%C3%A1tica/dp/8584400389</ref> e auditor da CGU em entrevista à [[Fiquem Sabendo]], em 2019<ref>https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/marcio-cunha-filho/</ref>.
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Quando o recurso deixa de ter seu mérito julgado por perda de objeto, mas a informação desejada não foi enviada, cabe recurso à última instância demonstrando que a demanda não foi respondida, ao contrário do que sugere a decisão. No governo federal, a última instância é a [[CMRI - Comissão Mista de Reavaliação de Informações|Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI)]]. É importante deixar claro que parte do pedido deixou de ser respondida e por que os dados eventualmente fornecidos no decorrer da tramitação não respondem ao que foi solicitado.
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* [[CGU - Controladoria-Geral da União|Controladoria-geral da União (CGU)]]
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* [[Denúncia por descumprimento da LAI]]
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* [[Recurso]]
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'''Referências externas'''

Revisão das 12h39min de 18 de junho de 2021

Perda de objeto é quando uma instância superior analisa um recurso e identifica que o órgão já entregou a informação solicitada antes que o recurso fosse julgado em seu mérito. Ou seja, entre a negativa ao pedido de informação e a decisão do recurso, o órgão voluntariamente reviu seu entendimento e encaminhou a informação requerida[1], de forma que o recurso perdeu o propósito.

No governo federal, geralmente é a Controladoria-Geral da União (CGU) quem declara um recurso extinto por perda de objeto, quando considera que as respostas oferecidas pelo órgão ao longo da tramitação do pedido respondem o que foi perguntado. “Caso a argumentação e a interlocução não sejam suficientes para pôr fim à controvérsia do recurso, o servidor então parte para a elaboração de um parecer de mérito, em que opina pelo provimento ou não do recurso de acesso à informação”, explicou o professor Marcio Cunha Filho, coautor do livro “Lei de Acesso à Informação: teoria e prática”[2] e auditor da CGU em entrevista à Fiquem Sabendo, em 2019[3].

Quando o recurso deixa de ter seu mérito julgado por perda de objeto, mas a informação desejada não foi enviada, cabe recurso à última instância demonstrando que a demanda não foi respondida, ao contrário do que sugere a decisão. No governo federal, a última instância é a Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI). É importante deixar claro que parte do pedido deixou de ser respondida e por que os dados eventualmente fornecidos no decorrer da tramitação não respondem ao que foi solicitado.


Verbetes relacionados

Referências externas