Pedido de informação
Qualquer pessoa física ou jurídica tem direito a fazer pedidos de informação com base na Lei de Acesso à Informação (LAI). Os órgãos públicos, em qualquer nível de governo ou esfera do poder, devem cumprir os prazos de resposta previstos nos artigos 11 e 12 da LAI: 20 dias corridos, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa. Se a resposta não for satisfatória ou estiver incompleta, você pode apresentar até quatro recursos em instâncias superiores: cada um pode ser registrado em até 10 dias corridos após a última resposta do governo.
O tempo de resposta dos recursos varia bastante dependendo da instância de tramitação. Em primeiro e segundo grau, o tempo estabelecido é de cinco dias para o órgão responder. Recursos para a Controladoria-Geral da União (CGU), que é a terceira instância no governo federal, podem levar meses para serem julgados.
Conforme o art. 12 da LAI, é obrigação do poder público garantir que a tramitação de pedidos de informação não tenha custos para o cidadão: “Art. 12. O serviço de busca e fornecimento da informação é gratuito, salvo nas hipóteses de reprodução de documentos pelo órgão ou entidade pública consultada, situação em que poderá ser cobrado exclusivamente o valor necessário ao ressarcimento do custo dos serviços e dos materiais utilizados”.
Quem deve responder
De acordo com o art. 1º da LAI, todos os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público; as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios devem responder pedidos de informação.
Traduzindo em outras palavras, secretarias, ministérios, conselhos e comissões, que fazem parte da administração direta, estão submetidos à LAI. Também empresas estatais, como a Eletrobrás e a Petrobras; autarquias, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep); e serviços sociais autônomos, como Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social da Indústria (Sesi) devem responder pedidos.
Ainda, Parcerias Público Privadas (PPP), como a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), devem prestar informações relacionadas ao uso de dinheiro público, indicadores e dados de acesso aos serviços; e organizações sem fins lucrativos que recebem recursos obtidos do poder público para prestar assistência social devem prestar contas, de acordo com a LAI.
Como escrever um pedido
Não há um formato padrão de pedido de informação, depende muito do órgão e do tipo de informação que você está buscando. O Guia de Bolso da LAI oferecido pela agência Fiquem Sabendo como recompensa em uma campanha de financiamento coletivo[1], apresenta 10 dicas para a redação de um pedido para que ele tenha mais chances de ser bem-sucedido na resposta.
Ser claro e objetivo é o primeiro deles. Nesse sentido, o principal é que sua demanda seja compreendida facilmente pelo servidor público que irá receber a solicitação. Inclusive, repetir a mesma palavra várias vezes pode ser mais eficaz do que buscar sinônimos, para evitar confusão quando seu pedido for avaliado pelo órgão público.
Outra dica importante é, de preferência, pedir uma informação em cada demanda, pois dentro de um mesmo órgão público é possível que cada dado que você pede seja de responsabilidade de um setor interno diferente. Organizar o pedido em itens numerados também é uma alternativa. A lista numerada, inclusive, facilita na hora de recorrer se a resposta vier incompleta, pois você pode indicar de forma clara e direta que os itens X e Y da lista não foram respondidos pelo órgão.
O lide jornalístico[2], como é chamado o primeiro parágrafo de uma notícia que busca responder seis perguntas centrais logo no começo do texto, é bastante útil também em pedidos de informação: O quê? (a ação, o objeto, o documento); Quem? (o agente, o programa, o setor); Quando? (a data, o intervalo, o período, a frequência); Onde? (o lugar); Como? (o modo); Por quê? (o motivo). Um exemplo: "Requisito acesso ao estudo (o quê?) mencionado pelo secretário (quem?) em entrevista presencial (como?) realizada em 21/07/2019 (quando?) na rádio da cidade (onde?) em resposta à pergunta do entrevistador sobre as medidas tomadas para ampliação da rede pública de ensino (por quê?)".
Vale deixar claro que o motivo é relativo ao agente público, lembre-se que é expressamente proibido ao órgão público questionar o motivo do cidadão para requerer informações, assim como não se deve informar dados pessoais no texto do pedido nem pode ser exigida identificação do cidadão pelo órgão destinatário do pedido (leia mais em pedido anônimo).
Sempre que tiver o link de um site que ajude a dar referência da informação que você está pedindo, como uma notícia do portal oficial do governo ou de um site jornalístico em que o agente público falou sobre o assunto, inclua no pedido. Anexar documentos de referência, como pedidos protocolados anteriormente ou precedentes, também ajuda.
Especialmente se o seu pedido envolve dados estatísticos e você espera receber uma planilha em formato aberto, especifique isso no pedido: "Requisito que as informações indicadas nos item 1 sejam fornecidas em formato aberto (planilha em .csv ,.ods, etc), nos termos do art. 8º, §3º, III da Lei Federal 12.527/11 e art. 24, V da Lei Federal 12.965/14. Arquivos em formato *.pdf não são abertos (vide o item 6.2 da Cartilha Técnica editada pelo Ministério da Economia em: http://dados.gov.br/pagina/cartilha-publicacao-dados-abertos)”.
Para encontrar modelos de pedidos para temas específicos, consulte a seção: O que e como pedir.
Onde registrar um pedido
A maioria dos órgãos públicos dispõe de um Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) ou Serviço Eletrônico de Informação ao Cidadão (e-SIC). O sistema do governo federal para esse tipo de registro é o FalaBR[3], por exemplo. Estados, municípios, assembleias legislativas e órgãos do judiciário também têm seus próprios sistemas. É possível ainda protocolar pedidos de informação pessoalmente, por e-mail, por telefone ou até pelos correios, mas o e-SIC costuma ser mais usado.
Para registrar um pedido via e-SIC, é necessário fazer um breve cadastro, informando nome, documento e e-mail para receber a resposta. Isso não significa que o órgão destinatário da sua demanda vai saber que você é o autor do pedido, essa identificação é apenas para o sistema de registro. Geralmente, o que aparece para o órgão destinatário é apenas um número de usuário, o que não possibilita a identificação do solicitante.
Lembre-se que é obrigatório que o órgão público gere um número de acompanhamento do seu pedido, no governo federal é chamado de Número Único de Protocolo (NUP). Esse número é fundamental para você acompanhar as respostas, registrar recursos e, eventualmente, fazer uma nova demanda se o seu pedido for ignorado ou registrar uma denúncia por descumprimento da LAI. Somente com esse número em mãos, os órgãos de controle e os próprios gestores públicos poderão rastrear sua demanda nos sistemas internos para verificar onde ela se perdeu.
Verbetes relacionados
Referências externas