Denúncia por descumprimento da LAI
Se você esgotou todas as instâncias de recursos e não recebeu a informação solicitada ou se o órgão descumpriu os prazos legais de resposta previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e seu pedido foi ignorado, você tem duas alternativas: registrar uma nova demanda citando a anterior para pedir providências ao órgão ou fazer uma denúncia. Ao fazer um novo pedido de informação passa a contar o prazo de 20 dias prorrogáveis por mais 10 para que o órgão responda. Denúncias levam mais tempo para serem julgadas e podem demorar meses ou até anos para que haja uma decisão.
Como escrever uma denúncia
Uma denúncia por descumprimento da LAI é uma manifestação formal onde o cidadão descreve o que aconteceu e apresenta as razões pelas quais isso contraria a LAI ou outras normas jurídicas. Apesar de ser um documento formal, não é necessário ser advogado nem dominar o vocabulário jurídico para fazer a denúncia. Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e aos demais órgãos de controle do país[1].
No texto, escreva objetivamente o que aconteceu e por que está errado. Anexe documentos que possam ilustrar ou comprovar o que você está dizendo, como a cópia do pedido e sua tramitação no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por exemplo. Se a compreensão da sua denúncia depende do domínio de algum conceito técnico, apresente esse conceito de forma simples, para que uma pessoa leiga possa entendê-lo, pois nem sempre o servidor público que recebe sua denúncia tem o mesmo domínio técnico que você sobre o assunto de sua reclamação.
Para ajudar a acelerar a solução do problema que você está denunciando, seja propositivo e ofereça um caminho para resolver a questão. Mesmo que sua sugestão não seja a escolhida pelo órgão, isso pode ajudar a pensar sobre o assunto.
Onde denunciar
No caso do governo federal, o descumprimento do dever de publicidade e transparência por parte de agentes públicos é considerado um desvio de conduta ética. Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia à Controladoria-Geral da União (CGU). Também o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) têm competência para controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação em âmbito federal. O Ministério Público Estadual (MP) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) cumprem esse papel na esfera estadual e municipal. Os órgãos podem agir tanto por iniciativa própria quanto mediante denúncia pela população, podendo conduzir inquéritos, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ação civil pública (ACP) ou ainda ação de improbidade e até ação penal, conforme o caso.
A Fiquem Sabendo já registrou diversas denúncias por descumprimento da LAI, principalmente no TCU. Em 2020, por exemplo, após identificar que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) não localizou em seus arquivos atas de suas sessões ordinárias e extraordinárias produzidas entre 1980 e 1998, bem como os relatórios de inspeção anteriores ao ano de 2006, a agência fez uma denúncia[2]. Também denunciou a falta de transparência em relação às penalidades aplicadas aos funcionários das empresas estatais no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF)[3] e a inexistência do Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), previsto em lei desde 2011[4]. A conquista da série histórica de pensões de servidores públicos federais e seus dependentes é outro exemplo em que houve decisão favorável do TCU após denúncia da Fiquem Sabendo[5] para publicação dos dados.
Verbetes relacionados
Referências externas
- ↑ https://fiquemsabendo.com.br/gastos-publicos/escrever-denuncia-orgao-de-controle/
- ↑ https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/documentos-cnpcp/
- ↑ https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/denuncia-estatais-ceaf/
- ↑ https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/fiquem-sabendo-denuncia-cade-mj-tcu-cndc/
- ↑ https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/pensionistas-e-aposentados-servidores-inativos/
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