Denúncia por descumprimento da LAI
Se você esgotou todas as instâncias de recursos e não recebeu a informação solicitada ou se o órgão descumpriu os prazos legais de resposta previstos na Lei de Acesso à Informação (LAI) e seu pedido foi ignorado, você tem duas alternativas: registrar uma nova demanda citando a anterior para pedir providências ao órgão ou fazer uma denúncia. Ao fazer um novo pedido de informação passa a contar o prazo de 20 dias prorrogáveis por mais 10 para que o órgão responda. Denúncias levam mais tempo para serem julgadas e podem demorar meses ou até anos para que haja uma decisão.
Como escrever uma denúncia
Uma denúncia por descumprimento da LAI é uma manifestação formal onde o cidadão descreve o que aconteceu e apresenta as razões pelas quais isso contraria a LAI ou outras normas jurídicas. Apesar de ser um documento formal, não é necessário ser advogado nem dominar o vocabulário jurídico para fazer a denúncia. Qualquer cidadão pode fazer uma denúncia ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e aos demais órgãos de controle do país[1].
No texto, escreva objetivamente o que aconteceu e por que está errado. Anexe documentos que possam ilustrar ou comprovar o que você está dizendo, como a cópia do pedido e sua tramitação no Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), por exemplo. Se a compreensão da sua denúncia depende do domínio de algum conceito técnico, apresente esse conceito de forma simples, para que uma pessoa leiga possa entendê-lo, pois nem sempre o servidor público que recebe sua denúncia tem o mesmo domínio técnico que você sobre o assunto de sua reclamação.
Para ajudar a acelerar a solução do problema que você está denunciando, seja propositivo e ofereça um caminho para resolver a questão. Mesmo que sua sugestão não seja a escolhida pelo órgão, isso pode ajudar a pensar sobre o assunto.
Dicas do especialista
O advogado Buno Morassutti, diretor de Advocacy da Fiquem Sabendo, preparou um guia para a redação da denúncia por descumprimento da LAI, confira:
Existem alguns cuidados mínimos que podem ser tomados para que uma denúncia tenha mais chances de ser compreendida pela autoridade que a recebeu e, assim, resultar em medidas concretas que possa auxiliar em seu caso. Em resumo, sob o ponto de vista da redação uma denúncia deve preferencialmente ter as seguintes características:
a) Objetiva: na prática, ninguém tem tempo para ler longos “tratados” sobre o assunto. Uma denúncia tem que ser capaz de descrever em poucas páginas: “aconteceu ‘x’, ‘x’ é errado/proibido por causa de ‘y’”;
b) Explicativa: nunca presuma domínio técnico do leitor sobre alguma/qualquer coisa (inclusive sobre leis e, em especial, sobre TI). Se a denúncia depende de algum conceito z, esse conceito tem que estar explicado/definido de forma clara para que um leigo possa saber o que ele significa.
c) Convincente: qualquer órgão de controle tem milhares de coisas para fazer. Você precisa convencer o leitor da relevância do seu assunto, tanto sob o ponto de vista positivo (coisas boas que podem acontecer se o problema for resolvido), quanto do ponto de vista negativo (consequências ruins da continuidade do problema).
d) Propositiva: além de descrever o problema, é bom também propor (inclusive como "passo a passo a passo", se necessário) as soluções que você considera capazes de resolver o problema. O órgão pode não usar elas, mas o fato de tu ter proposto expressamente induz eles a pensar no assunto e chegar mais facilmente na solução que você pretende.
e) Comprovada: além dos argumentos escritos, é importante que a denúncia seja capaz de apresentar provas ou indícios de que o fato relatado ocorreu. Sendo assim, é importante indicar e anexar todos os documentos, testemunhas, comprovantes de protocolo, etc, que você tiver à disposição ou, ao menos, explicar quem os possui. Porém, tenha senso crítico: anexe documentos que tenham pertinência e relevância com o assunto que você relatou.
Onde denunciar
No caso do governo federal, o descumprimento do dever de publicidade e transparência por parte de agentes públicos é considerado um desvio de conduta ética. Qualquer cidadão pode apresentar uma denúncia à Controladoria-Geral da União (CGU). Também o Ministério Público Federal (MPF) e o Tribunal de Contas da União (TCU) têm competência para controlar e fiscalizar o cumprimento da legislação em âmbito federal. O Ministério Público Estadual (MP) e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) cumprem esse papel na esfera estadual e municipal. Os órgãos podem agir tanto por iniciativa própria quanto mediante denúncia pela população, podendo conduzir inquéritos, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ação civil pública (ACP) ou ainda ação de improbidade e até ação penal, conforme o caso.
A Fiquem Sabendo já registrou diversas denúncias por descumprimento da LAI, principalmente no TCU. Em 2020, por exemplo, após identificar que o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) não localizou em seus arquivos atas de suas sessões ordinárias e extraordinárias produzidas entre 1980 e 1998, bem como os relatórios de inspeção anteriores ao ano de 2006, a agência fez uma denúncia[2]. Também denunciou a falta de transparência em relação às penalidades aplicadas aos funcionários das empresas estatais no Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF)[3] e a inexistência do Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC), previsto em lei desde 2011[4]. A conquista da série histórica de pensões de servidores públicos federais e seus dependentes é outro exemplo em que houve decisão favorável do TCU após denúncia da Fiquem Sabendo[5] para publicação dos dados.
Veja também
Referências externas
- ↑ Como fazer uma denúncia a um órgão de controle? (Fiquem Sabendo, 2021) - https://fiquemsabendo.com.br/gastos-publicos/escrever-denuncia-orgao-de-controle/
- ↑ Onde estão os documentos do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária? (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/documentos-cnpcp/
- ↑ Cadastro de Expulsões: FS denuncia ao TCU ausência de estatais (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/denuncia-estatais-ceaf/
- ↑ FS denuncia CADE e MJ ao TCU: Cadastro Nacional de Defesa do Consumidor (CNDC) ainda não foi criado (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/fiquem-sabendo-denuncia-cade-mj-tcu-cndc/
- ↑ Após vitória do Fiquem Sabendo, pagamentos a pensionistas e aposentadoria de inativos são publicados pela primeira vez (Fiquem Sabendo, 2020) - https://fiquemsabendo.com.br/transparencia/pensionistas-e-aposentados-servidores-inativos/
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